"João Antonio Rosa, Boticario n'esta cidade, previne ao Publico, de que presentemente alêm da botica nas casas de sua residencia, tem debaixo de suas vistas e direcção uma outra na Rua do Commercio No. 6 cujas drogas e remedios manipulados serão alli vendidos pelo seo caixeiro por preços commodos, e com a possivel perfeição, da mesma sorte, que tem practicado na de sua residencia."
[O Farol Paulistano: 7 de julho de 1827, Número 26.]
Além de vender seus produtos para os moradores, o boticário também fornecia suprimentos para a Santa casa da Misericórdia [O Farol Paulistano, n.238, 15 de agosto de 1829 e n.364, 15 de julho de 1830].
Em 1830,
"Luiz Maria da Paixão, tendo na qualidade de Caixeiro na Botica de João Antonio Roza (Rua do Commercio casa no. 6) liquidando com o mesmo suas respectivas contas , se dirige por meio do presente annuncio aos Srs. que se achão (sic) responsaveis pela importancia dos remedios, cujas receitas forão (sic) promptificadas pelo annunciante, hajão (sic) de as satisfazer quanos antes como se fazer mister."
[O Farol Paulistano, n.370, 29 de julho de 1830]
Em 1831, nas eleições para Juízes, Promotores e Suplentes "para as causas de abuso da Liberdade de Imprensa", [O Farol Paulistano, n.449, 10 de fevereiro de 1831 e n.450, de 12 de fevereiro de 1831], João Antonio Rosa, foi mencionado como suplente, com apenas 2 votos (menos votados).
Com base nas informações de um anúncio publicado em 1831, no O Farol Paulistano, João Antonio Roza possuía uma escrava que fugiu no Natal de 1830 - o texto também informa o número do estabelecimento na Rua do Ouvidor, número 6 - [O Farol Paulistano, n.451, 15 de fevereiro de 1831].
Na 4a. Sessão Ordinária de 2 de Março de 1831, da Câmara Municipal de São Paulo, Rosa pediu
"(...) licença para sua Botica da rua do Ouvidor, e authorisação (sic) para outra que possue na rua do Commercio, onde tem um Caixeiro: resolveu-se que registrada a Carta de sua approvação (sic) se dê a licença para a Botica da rua do Ouvidor, e quanto á outra appresente quem a administra Carta ou Certidão de exame."
[O Farol Paulistano, n.463, 15 de março de 1831]
Na 5a. Sessão Ordinária de 4 de Março de 1831, da Câmara Municipal de São Paulo:
"(...) João Antonio Rosa instando pela faculdade de ter a Botica da rua do Commercio administrada por Manoel Rodrigues da Fonseca que appresenta Attestação de idoneidade, mas debaixo das vistas d'elle sup., e por não haver ainda Regulamento para os exames dos Boticarios: que se passe licença temporaria sujeito o administrador a examinar-se logo que appareça o Regulmento."
[O Farol Paulistano, n.464, 17 de março de 1831]