Sou fã de Charles Dance, um ator britânico pouco conhecido aqui no Brasil. Tempos atrás, ao procurar seus vídeos no YouTube, encontrei um "trailer" feito por fã, com cenas de uma minissérie chamada "Bleak House", produzida pela BBC. Gostei do conteúdo que assisti e procurei mais informações sobre a obra no Google. O Submarino, na época, oferecia o DVD importado, por cerca de 200 reais. Por causa do preço, resolvi procurar pela obra que deu origem a série: o livro "Bleak House", de Charles Dickens. Após algumas pesquisas, encontrei a tradução do título para a língua portuguesa: "A Casa Soturna". Porém, nada de novas edições, somente uma antiga, que comprei em um sebo do Rio Grande do Sul, via internet, através da Estante Virtual. Gostei tanto do livro que, apesar do preço, resolvi comprar o DVD importado (posteriormente, a Log On distribuiu uma edição nacional do DVD, com um preço mais acessível).
Tempos depois, procurei o vídeo do YouTube, aquele gerou todas essas aquisições, porém, uma mensagem informava que o vídeo fora retirado do site, por causa de problemas com direito autorais. O "trailer não-oficial" continha o que é chamado de "spoiler", ou seja, revelava cenas importantes da trama, o que poderia criar uma falta de interesse, por parte do público, em adquirir ou assistir a minissérie completa. No entanto, fico me perguntando, se o vídeo do trailer oficial aguçaria a minha curiosidade, a ponto de gerar o desejo de compra do DVD; em outras palavras, o vídeo "infrator", criado, provavelmente, por um fã, serviu, no meu caso, para divulgação, serviu como uma peça publicitária para a minissérie da BBC.
A pessoa que criou o vídeo suspenso no YouTube, teoricamente, infringiu direitos autorais, seria um tipo de "pirataria" e, há quem defenda que, com isso, os realizadores e produtores seriam prejudicados, pois, não receberiam pagamentos por essa "utilização indevida". Mas, algumas interrogações rondam a minha mente:
1. As vendas dos espaços publicitários, antes e depois da exibição (e das reprises) em canais americanos (e de outros países) e na tv a cabo, não seriam suficientes para arcar com os custos e gerar lucro, com o pagamento de royalties para BBC? Ou seja, seria, o vídeo pirata, na verdade, geraria uma "redução" nos lucros e não, necessariamente, um "prejuízo". Menciono TV americana (e de outros países) e a tv a cabo, pois, geralmente, na BBC (Inglaterra), não há peças publicitárias nos intervalos entre programas e não me lembro de ver intervalos publicitários que dividem o episódio, aliás, vários programas da BBC estão disponíveis no YouTube, provavelmente, o pedido de suspensão veio de outra fonte, outro canal.
2. A criação de vídeos "amadores", elaborados por fãs, não seguem a agenda de planejamento de divulgação da emissora, assim sendo, a "publicidade espontânea" (e gratuita) que tais vídeos produzem, podem, por exemplo, ocorrer um ano (ou mais), após, a primeira exibição da minissérie. Tal fato, não poderia gerar uma "tempo de vida do produto" mais extenso? A probabilidade de procura e compra (lucro!) do DVD, não seria maior com a existência e exibição desses vídeos no YouTube?
No meu caso, o "vídeo-pirata" foi responsável pelo consumo de vários produtos culturais:
1. O livro impresso, de "A Casa Soturna", de Charles Dickens;
2. O DVD importado da minissérie da BBC "Bleak House";
3. O CD da trilha sonora do filme "O Piano", de Michael Nyman, pois, quem criou o vídeo, utilizou "The Heart Asks Pleasure First", em sua elaboração (aliás, comprei a obra duas vezes, a primeira, via Uol Megastore e, posteriormente, o CD, quando o encontrei, em promoção, em uma loja na cidade de São Paulo).
No entanto, não são os lucros para a BBC ou para o Michael Nyman que me interessam, são os "meus" lucros culturais: "A Casa Soturna" foi o "meu primeiro Dickens", depois, vieram "Grandes Esperanças", "Cântico de Natal - Os Carrilhões" e "A Pequena Dorrit".
Foi com a "ajuda" de um '"vídeo-pirata", no YouTube, que fui de Charles Dance para Charles Dickens. Uma infração me levou para um clássico da literatura mundial. Então, deixo o ponto de interrogação: o "vídeo-pirata" foi, nesse caso, um ato criminoso ou uma ferramenta para ampliar o acesso à cultura?
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