Com o intuito de buscar o apoio da iniciativa privada na conservação física de obras e monumentos artísticos em espaços públicos da cidade de São Paulo, foi criado o programa Adote uma obra artística, pelo Decreto no 34.511, de 8 de setembro de 1994.
Desde então, algumas obras já foram contempladas por adoção e restauradas: O Monumento às Bandeiras, de Victor Brecheret e as esculturas 14 Bis, 80 Anos de Imigração Japonesa, de Tomie Ohtake, entre outras. Em 2008, a Votorantim adotou 30 monumentos.
Atualmente, o Monumento em Homenagem as Vítimas do Genocídio de 1915, localizado na Praça Armênia, está adotado pelo Banco Induscred.
Os procedimentos para a adoção de obras artísticas seguem o disposto no Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que trata da celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada.
Como adotar?
Os interessados em colaborar com o programa devem encaminhar uma carta de Intenção de Adoção ao Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura, com a apresentação do adotante e a identificação da obra a ser adotada.
Caso o interessado seja uma pessoa física, precisará apresentar cópia do RG e do CPF e comprovante de residência. Pessoas jurídicas deverão apresentar cópia do contrato social da empresa, cópia do CNPJ e Certidão CND e FGTS, cópia do RG e CPF do representante da empresa.
Em envelope lacrado, deverá ser apresentado o projeto de conservação e restauro da obra a ser adotada, contendo os seguintes itens:
Uma vez entregues a carta, os documentos e o envelope lacrado ao DPH, este providenciará sua autuação e fará constar do processo o recebimento do envelope. No prazo máximo de sete (7) dias, o DPH deverá publicar um comunicado no Diário Oficial da Cidade, dando conhecimento público da carta de intenção de doação, bem como do proponente e da obra a ser adotada. A partir da data da publicação, abre-se um prazo de três (3) dias para que outras pessoas manifestem seu interesse em adotar a mesma obra, nos mesmos moldes descritos acima.
Decorrido o prazo sem a manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo. Em seguida, a proposta será analisada pela área técnica do DPH. Se aprovada a proposta, o processo, acompanhado de minuta de termo de cooperação, será encaminhado pelo Secretário de Cultura a uma Subcomissão da CPPU (Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana). Obtida a anuência da Subcomissão, o processo seguirá para a autorização do Prefeito e, em seguida, retornará à Secretaria Municipal de Cultura para a assinatura do termo de cooperação pelo Secretário, válido por um prazo máximo de três anos.
Caso haja mais de um interessado em adotar a mesma obra e que tenha apresentado a documentação necessária, ao serem abertos os envelopes lacrados, será aprovada a proposta que melhor atenda ao interesse público, considerados os seguintes critérios:
I - o valor dos investimentos referentes aos serviços e/ou obras a serem promovidos pelo proponente;
II - proposta de redução da área de exposição permitida nas mensagens indicativas de cooperação.
Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio realizado em sessão pública.
Sempre que necessário, será solicitada procuração da empresa estabelecendo representante legal, pessoa física ou jurídica, junto ao DPH/SMC para fins de contatos técnicos. Anexar cópias do contrato social, do CNPJ, RG e CPF do representante, conforme o caso.
Assim que o prazo de validade do termo de cooperação se encerrar, não há possibilidade de renovação automática, devendo o interessado apresentar nova proposta.
Enquanto o termo de cooperação estiver em vigor, o adotante poderá manter uma placa, junto ao monumento, informando sobre a “adoção”, placa esta de dimensões não superiores a 21cm x 30 cm. O projeto de implantação da placa bem como seu conteúdo devem ser previamente aprovados pelo DPH e pela CPPU.
Durante o período de execução das obras de restauração, o tapume utilizado poderá conter informações sobre a adoção/adotante, com base em projeto previamente aprovado pelo DPH e pela CPPU.
Serviço:
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Telefone: 3331-3813 ou e-mail: dphgabinete@prefeitura.sp.gov.br
Relação de obras de arte prioritárias para inclusão no programa Adote uma Obra Artística (clique para acessar a listagem).
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