Moyarte. Mônica Yamagawa.
Mônica Yamagawa
Home: página inicialMoyarte: perfil no FacebookMoyarte: perfil no InstagramMoyarte: perfil no Twitter
contato@moyarte.com.br

Centro de São Paulo

Academia de Direito

Faculdade de Direito

largo de são francisco

dicionário do centro de são paulo

atualizado em: 2 de fevereiro de 2022

 

home > dicionário > Academia de Direito / Faculdade de Direito

Em 14 de junho de 1823, José Feliciano Fernanades Pinheiro (futuro Visconde de São Leopoldo) propôs à Assembléia Constituinte, a criação de uma universidade na cidade de São Paulo que incluíria na sua composição uma Faculdade de Direito Civil. Vampré (1977, p.14) destaca em suas pesquisas que em seu discurso de argumentação, Pinheiro ressaltou "os vexames, que então sofriam, em Coimbra, os estudantes brasileiros, naquela época tumultuosa e incerta, em que Portugal não se acostumara ainda a considerar o Brasil independente" (VAMPRÉ, 1977, p.14).

"Uma porção escolhida da grande família brasileira, a mocidade, a quem um nobre estímulo levou à Universidade de Coimbra, geme ali debaixo dos mais duros tratamentos e opressão, naõ se decidindo, apesar de tudo, a interromper, e a abandonar sua carreira, já incertos de como será semelhante conduta avaliada por seus pais, já desanimados por não haver no Brasil institutos, onde prossigam e rematem seus encetados estudos."

[Trecho do discurso de José Feliciano Fernandes Pinheiro. In: VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.14.]

Em 19 de agosto do mesmo ano, Martim Francisco Ribeiro de Andrada e Silva, deputado e relator da comissão de instrução pública, apresentou um projeto para a criação de duas universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na de Olinda, "nas quais se ensinarão todas as ciências e belas-letras" (AMARAL, 2006, p.259):

"A cidade de S.Paulo é muito próxima ao porto de Santos, tem baratos víveres, tem clima saudável e moderado, e é muito abastecida de gêneros de primeira necessidade, e os habitantes das Províncias do sul, e do interior de Minas, podem ali dirigir os seus jovens filhos com comodidade. O estabelecimento da outra em Olinda apresenta semelhantes circunstâncias, e é a situação apropriada para ali virem os estudantes das Províncias do Norte."

[Argumento do deputado Luís José de Carvalho e Melo (futuro Visconde de Cachoeira). In: VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.17-18.]

O artigo 4o. do projeto, dispunha o estabelecimento imediato de um curso jurídico na cidade de São Paulo:

"4o. Entretanto, haverá, desde já, um curso jurídico na cidade de S.paulo, para qual o Governo convocará mestre idôneos, os quais se governarão, provisoriamente, pelos estatutos da Universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças, que eles, em mesa presidida pelo Vice-Reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século."

[Trecho do projeto apresentado por Martim Francisco Ribeiro de Andrada e Silva. In: VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.17-18.]

Os debates sobre as criações de universidades brasileira ocorreram nas sessões de agosto, setembro e outro de 1823, durante as discussões, muitos deputados mostraram-se contra as escolhas das cidades de Olinda e S.Paulo:

Após meses de debates, a lei foi sancionada em 4 de novembro de 1823, porém, com a dissolução da Assembléia Constituinte por Dom Pedro I (12 de novembro de 1823), o projeto para a Academia de Direito de São Paulo não saiu do papel. Dois anos depois, assinado por Estêvão Ribeiro de Resende (futuro Marquês de Valença), então Ministro do Império, o decreto de 9 de janeiro de 1825 instituía a criação provisório de um curso jurídico na Corte, para este Luís José de Carvalho e Melo e o Visconde de Cachoeira elaboraram um relagulamento (ou estatutos). Como decreto não foi executado, o texto foi adotado, posteriormente, para a criação da Academia de Direito de São Paulo.

Lúcio Soares Teixeira de Gouveia, em 12 de maio de 1826, propôs à Comissão de Instrução Pública a apresentação - ou reapresentação - do Projeto de Lei discutido anteriormente, na assembléia dissolvida pelo imperador, "a fim de que, com as adições e emendas que se julgassem convenientes, ser sujeito, quanto antes, à consideração da Câmara" (VAMPRÉ, 1977, p.20). As discussõs sobre a escolha da localização para a implantação do curso jurídico foram retomadas.

Em 5 de julho de 1826, Januário da Cunha Barbosa, spresentou em nome da Comissão de Instrução Pública um projeto de lei para o estabelecimento de um curso jurídico, ou de ciências sociais, no Rio de Janeiro. Este projeot foi aprovado em 1 de agosto de 1826 (primeira discussão).

Na sessão de 5 de agosto de 1826, na segunda discussão sobre o projeto, Teixeira de Gouveia indica uma emenda, sugerindo que o curso jurídico fosse implantado em São Paulo. Além das discussões sobre a localização, os deputados também debatiam as cadeiras (disciplinas), suas ordenações dentro do currículo, assim como, o revezamento dos lentes (professores) nas disciplinas/cadeiras.

As argumentações contra a cidade de São Paulo também continuavam presentes nos debates:

"Disse-que, no Rio de Janeiro, tudo é caro, e que em S. Paulo tudo é barato. Se houver cinquenta, ou sessenta estudantes em S. paulo, digo que não terão onde morem, e, no Rio de Janeiro, haverá casas, ainda que eles sejam seiscentos ou mil. Na mina terra (em Minas) não faltariam casas, onde até se lhes pagaria para morarem, pelo estado de miséria que tem chegado aquela terra; pois seus proprietários lucrarão em as ter abertas e habitadas e não fehcadas como estão, a cair em ruínas."

[Argumentação de Bernardo Pereira de Vasconcelos. In: VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.23.]

Na sessão de 8 de agosto de 1826, Nicolau Vergueiro e Costa Aguiar, defendem a implantação do curso jurídico em São Paulo, assim como, uma "nova ordem de matérias" (VAMPRÉ, 1977, p.23) para o conteúdo e ser ministrado. Na mesma sessão, Francisco de Paula Sousa e Melo, propôs a criação de dois cursos jurídicos: Olinda e São Paulo - proposta esta que prevaleceu posteriormente.

Segundo Vampré (1977, p.24):

"Verdade é que a fundação em S. Paulo pairava jé em muitos espíritos, e para ela trouxe também Vergueiro a autoridade e a ilustração de sua palavra. Mas, a Paula Sousa e Melo, cabe a glória de haver concretizado, em sua emenda, o pensamento dominante.

Não esqueceremos também aqui o nome do Padre José Custórdio Dias, deputado pela Província de Minas, que, tendo estudado em S. Paulo, entendia que era este o país o mais próximo para se estudar; tudo, tudo, lhe dá a preferência; até para animar aqueles povos de tantas vexações, que têm sofrido, e restaurar aquela Província da decadência, a que a tem reduzido o continuado estado de opressão."

[VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.24.]

Na sessão seguinte, de 9 de agosto, José Clemente Pereira apresentou uma emenda que foi posteriormente incorporada à lei de 11 de Agosto, segundo a qual o projetos de estatutos elaborado anteriormente pelo Visconte de Cachoeira, de estatutos seria utilizado enquanto não se fizessem outros novos. Na mesma sessão, discussões sobre os honorários dos futuros educadores e diretores, assim como, a importância de lentes e desembargadores continuarem "estudando", atualizando seus conhecimentos para transmití-los aos alunos, futuros bacharéis. Também entraram em discussões queos lentes (professores) deveriam receber honorários e honras similares aos dos desembargadores e sobre os últimos possuírem (ou não) mais conhecimentos, o que os tornariam superiores em importância:

"Conheço que devemos olhar para os mestres como uns respeitáveisfuncionários públicos, e que estes, na criação de um curso literário, hão de ter muito incômodo, mas o maior será, sem dúvida, nos dois primeiros anos; nos seguintes, ele será mais suave, como que rotineiro, porque as matérias estão muito sabidas, e não se faz mais do que repetiro que está estudado. Não acontece sempre assim com um magistrado... è necessário ver os autos muitas vezes, e sobre matéria nova; é necessário folheá-los, examiná-los, lutar com a sua consciência, ver a opinião pública. Nada disso tem o lente.

O desembargador é mandado para uma vistoria e outros atos desta natureza; o lente ensina na sua casa, e a coberto."

[Argumento de Batista Pereira. In: VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.25.]

"Isto não é assim; é querer o ilustre deputado supor que os lentes não adiantarão os seus conhecimentos, à proporção que forem exercitando o seu emprego, ou que as ciências têm um limite marcado e muito curto, que necessariamente se achará percorrido em breve tempo. Eu creio que muito mais material então é o trabalho do desembargador, porque se limita, a maior parte das vezes, ao que já está determinado; os lentes t~em de estudar, e estudar muito, para desempenhar o seu lugar; t~em de explicar as teorias que compreendem todos esses casos, a que depois as aplicam os desembargadores; têm de acomodá-las à capacidade dos alunos, variá-las e modificá-las, segundo variam ou se modificam, os princípios, etc., e tudo isto não se faz com o que uma vez se estudou.

Quanto à responsabilidade, também não a julgo menor: os desembargadores tem-na mais imediata, mas dos lentes principia a habilitação para esses empregos, assim como para a maior parte dos outros da sociedade. Portanto, conforme com estes princípios, entendo que bem se ppodem dar aos lentes do Curso Jurídico essas honras, ainda que me não parecem aas mais próprias."

[Almeida Alburquerque. In: VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.25.]

Na Lei de 11 de Agosto, ficou decidido que "os lentes proprietários vencerem o ordenado que tiverem os desembargadpres das Relações, e gozarem das mesmas honras" (VAMPRÉ, 1977, p.25).

Outras discussões entre os deputados abordaram sobre os conteúdos que seriam lecionados, alguns argumentavam que deveriam ser escolhidos pela assembléia legislativa, outros que pelos lentes:

"Afinal se resolveu, combinando as emendas apresentadas por Batista Pereira e Araújo Bastos, o que consagrou o art. 7 da Lei de 11 de agosto, isto é, que os lentes fizessem a escolha dos compêndios, ou os arranjassem, não existindo já feitos, contando que as doutrinas estivessem de acordo com os sistemas já feitos, ontando que as doutrinas estivessem de acordo com os sistemas jurados pela Nação; e que esses compêndios, depois de aprovados pela Congregação, serviriam interinamente, submetendo-se, porém, à aprovação da Assembléia Geral, e, impressos e distribuídos, competiria aos seus autores o privilégio exclusivo da obra por dez anos."

[VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977, p.26-27.]

Na sessão de 14 de agosto, Paula e Sousa propõe o uso dos conventos de São Paulo como alojamento para os cursos jurídicos na cidade. Maiores detalhe do percurso para a criação do curso jurídico, das discussões dos deputados sobre as disciplinas e os estatutos da nova instituição de ensino encontra-se registrado nas pesquisas de Spencer Vampré, "Memórias para a história da Academia de São Paulo" (1977).

A Lei de 11 de agosto de 1827, criou o "Curso Jurídico de São Paulo", porém, ele foi oficializado no decreto de 13 de outubro do mesmo ano, no qual foram nomeados para diretor da instuição o tenente-general José Arouche de Toledo Rendon e para lente do 1o. ano o Dr. José Maria de Avelar Brotero.

Responsável pela instalação do curso e pela escolha do local, o tentente-general optou pelo Convento de São Francisco (seguindo a sugestão de Paula Sousa) e, em 24 de janeiro de 1828, Tomás Xavier Garcia de Almeida, então presidente da província, fez publicar a decisão:

"Faço saber que por ordem de S. Majestade o Imperador e execução da Carta de Lei de 11 de agosto de 1827 se há de impreterivelmente abri em 1o. de março próximo a Aula do 1o. ano do Curso Jurídico, criado nesta Capital: todas aas pessoas que se quiserem matricular deverão concorrer até o fim do mês de fevereiro, a fim de poderem, em tempo, serem examinadas nos Estatutos preparatórios, cujos exames manda o mesmo Augusto Senhor que se principiem 15 dias antes, pelo menos, da abertura das Aulas Maiores; o que, para constar e para que chegue à notícia de todos, mandei lavrar o presente que vai por mim assinado e selado com as Armas Imperiais."

[AMARAL, Antonio Barreto do. Dicionário de história de São Paulo. Coleção Paulística. Volume XIX. São Paulo: Imesp, 2006, p.260.]

O curso foi inaugurado no dia 1o. de março de 1828 e a primeira aula ministrada no dia 10 de março, pelo professor Avelar Brotero: "Direito Natural, Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes e Diplomacia" - para um total de 26 alunos. Até o final do mês, outros 7 alunos inscreveram-se no curso e do total de 33 alunos. Os novos "alunos-moradores" trouxeram vitalidade para a região, transformando a instituição em um centro cultural-político da cidade.

Dos 33 alunos da primeira turma, apenas 1 deles não concluíu o curso em 1832. No ano anterior (27 de outubro de 1831), 6 alunos colaram grau, antecipadamente, pois, iniciaram seus cursos na Universidade de Coimbra, tornando-se os primeiros bacharéis do Largo de São Francisco:

Júlio Frank, professor alemão, membro do curso preparatório fundou a Burschenschaff (1831), uma sociedade liberal, abolicionista e republicada, conhecida pelo apelido de "Bucha" - uma versão em língua portuguesa do nome alemão. Quando faleceu, em 1841, por ser protestante, não pôde ser enterrado nos cemitérios da cidade (todos católicos), então, por iniciativa de seus alunos, foi sepultado no pátio interno da faculdade, onde se encontra até os dias atuais - seu túmulo faz parte do patrimônio cultural tombado pelo Conpresp/municipal e Condephaat/estadual (CANNABRAVA; GORDINHO, 2010, p.151).

Em 16 de fevereiro de 1880, um grande incêndio destruiu parte do arquivo da Faculdade de Direito e da capela-mor da Igreja do Convento de São Francisco - segundo Barreto do Amaral (2006, p.261), o incêndio foi criminoso, causado por uma grande quantidade de querosene lançada no local.

A faculdade era conhecida, desde o século XIX, pelo nome de "Arcadas", uma referência às arcadas feitas de alvenaria que cortornavam - e contornam - o pátio interno, um espaço utilizado para confraternização - a nova edificação, da década de 1930 reconstituiu as arcadas,

"mantendo nos dois primeiros pavimentos o desenho arquitetônico original. Uma fiada de telhas coloniais separa nitidamente esses pavimentos dos andares superiores em arquitetura contemporânea"

[CADERNOS CIDADE DE SÃO PAULO: LARGO DE SÃO FRANCISCO. São Paulo: Instituto Cultural Itaú, 1993, p.15).

O Centro Acadêmico XI de Agosto foi criado em 1903 e por ele passaram importantes poetas, juristas, escritores e políticos. A faculdadeformou vários presidentes e abrigou movimentos político-sociais, como a Revolução Constitucionalista de 1932.

Jorge Americano (2004, p.377), relembra de sua colação de grau, realizada em 1912. Segundo o autor, sua turma não colou "grau solene", receberam "grau simples":

"Recebemos grau 'simples'. Mas, como éramos quinze, e não cabíamos, com nossas famílias, na sala do diretor, a colação se deu no salão nobre.

Nessa manhã de 14 de dezembro de 1912, fizemos rezar missa solene na catedral provisória (Igreja de Santa Ifigênia), com sermão, por Dom Duarte Leopoldo (ou Monsenhor Benedito, não me lembro).

Às duas horas, deu-se a colação com a presença do diretor e de alguns professores, todos de beca. Houve cestas de flores (como para casamento) e presença das famílias e das namoradas e respectivas famílias. Salão inteiramente cheio.

Vestíamos fraque 'mescla', colete com fimbria de fustão branco na gola, gravata com pérola, calça cinza listada, luvas de camurça, polainas de camurça ou botinas de abotoar, cartola de seda, bengala com castão de ouro."

[AMERICANO, Jorge. São Paulo naquele tempo: 1895–1915. 2ª. Edição. São Paulo: Carrenho Editorial / Narrativa Um / Carbono 14, 2004, p.377.]

O curso jurídico ocupou o antigo convento até 1932, quando a edificação foi demolida e iniciada a construção de um novo edifício. O projeto arquitetônico foi desenvolvido pelo Escritório Técnico de Ramos de Azevedo, coordenado por Ricardo Severo - a ideia original do arquiteto, inspirada na art decó foi cancelada, pois, os acadêmicos exigiram a manutenção do pátio com arcadas, mencionado nos parágrafos acima, assim como a manutenção do relógio na fachada (GUIA FIQUE EM... 2001, p.79).

A Universidade de São Paulo (USP) foi fundada em 1934 e a Faculdade de Direito a ela incorporada.

 

[+] história do comércio do centro de são paulo

[+] dicionário online sobre o centro de são paulo

 

Publique seu livro.

 

Como citar essa página em seu artigo acadêmico

YAMAGAWA, Mônica. Academia de Direito / Faculdade de Direito - Dicionário do Centro de São Paulo. Moyarte. Disponível em: <http://www.moyarte.com.br/centro-de-sao-paulo/dicionario-do-centro-de-sao-paulo/ indice-dicionario.html>. Acesso em: 25 Jan. 2022. [Em "Acesso em", indicar a data de consulta, data de acesso ao site].

 

 

referência bibliográficas

AMARAL, Antonio Barret o do. Dicionário de história de São Paulo. Coleção Paulística. Volume 19. São Paulo: Governo do Estado, 1980.

AMARAL, Antonio Barreto do. Dicionário de história de São Paulo. Coleção Paulística. Volume XIX. São Paulo: Imesp, 2006.

AMERICANO, Jorge. São Paulo naquele tempo: 1895–1915. 2ª. Edição. São Paulo: Carrenho Editorial / Narrativa Um / Carbono 14, 2004.

CADERNOS CIDADE DE SÃO PAULO: LARGO DE SÃO FRANCISCO. São Paulo: Instituto Cultural Itaú, 1993.

CANNABRAVA, Iatã, GORDINHO, Margarida Cintra. Patrimônio da metrópole paulistana. São Paulo: Terceiro Nome / Secretaria do Estado de Cultura, 2010.

GUIA FIQUE EM SÃO PAULO NO FIM DE SEMANA. São Paulo: Publifolha / AF Comunicações, 2001.

VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. Brasília, DF: INL / Conselho Federal de Cultura, 1977.

 

 

dicionário sobre o centro de são paulo

[clique nas letras para acessar a listagem de verbetes disponíveis]

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

 

 

 

história do centro de são paulo: cronologia

Informações sobre a história do Centro de São Paulo organizadas por séculos e divididas por décadas para facilitar a pesquisa.

[+] leia mais

história do comércio do centro de são paulo

Informações sobre estabelecimentos comerciais, bancários, educacionais e outros relacionados ao setor terciário, que existiram no Centro de São Paulo, assim como, estabelecimentos históricos que ainda funcionam na região.

[+] leia mais

dicionário online sobre o centro de são paulo

Verbetes sobre o Centro de São Paulo: moradores, estabelecimentos comerciais, edificações, entre outros.

[+] leia mais

história dos logradouros do centro de são paulo

Informações sobre os logradouros localizados no Centro de São Paulo, incluindo os que desapareceram com as alterações urbanas realizadas desde a fundação da cidade.

[+] leia mais

biblioteca online sobre o centro de são paulo

Indicações de livros, artigos, sites, vídeos sobre o Centro de São Paulo.

[+] leia mais

patrimônio cultural do centro de são paulo

Informações sobre bens tombados, legislação, tombamento do Iphan, Condephaat e Conpresp. Notícias sobre os bens tombados. Projetos de requalificação urbana e preservação do patrimônio cultural tombado.

[+] leia mais

home            sobre o moyarte            contato