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Mônica Yamagawa
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Centro de São Paulo

Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte

rua do carmo, 202
rua tabatinguera, 285/317

dicionário do centro de são paulo

atualizado em: 14 de junho de 2022
home > dicionário > Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte
Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte, 1978
FONTE DA IMAGEM: BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, 1984.

 

Consta em uma certidão emitida pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que os homens pardos, livres e escravos, possuíam em 1724, uma Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, no Convento do Carmo. Porém, em "BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO", consta que o pesquisador Nuno Santana, ao transcrever um documento de 1873, encontrou a informação de que a irmandade foi criada em 1728 (quatro anos depois do documento mencionado), no mesmo Convento do Carmo.

Em outras pesquisas (década de 1950), Leonardo Arroyo, com base nos registros sobre as devassas ordenadas contra os jesuítas em 1768, menciona que a irmandade foi criada no Pátio do Colégio, na Igreja dos Jesuítas, :

"dia 27 de agosto comparecia à secretaria do governo o cônego João Rodrigues Paes, que se declarou 'Irmão da Confraria ou Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, erecta na Igreja deste Collégio'."

[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.259.]

 

Porém, com base na certidão mencionada no início do texto, uma das possibilidades é que naquele período (1768) a irmandade estava organizada na Igreja do Collégio, mas, isso não signfica que fora criada no local.

A Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte admitia pessoas de todas as classes sociais, sem distinção, aqui estão alguns exemplos:

 

Uma das finalidades da Irmandade era a adoração do Santíssimo Sacramento e o regimento dessa adoração foi estabelecido na Bahia, em 1693. Um exemplar desse regimento foi enviado para São Paulo: todos os membros recebiam um pequeno papel, com o dia, o mês e a hora em que cada um devia estar em oração, para manter a "adoração perpétua do Santíssimo".

"A técnica se revestia de certo mistério que agradava a todos os membros da confraria, mas que, com a expulsão dos jesuítas, provocou (...) muita dor de cabeça aos irmãos, porque as autoridades paulistas implicaram com o papelinho distribuído em segredo pela direção da Irmandade."

[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.259.]

 

"Nos autos das davassas ordenadas contra os jesuítas em São Paulo, em 1768, surge a declaração de que aquela irmandade se encontrava sediada então na igreja da Companhia, de onde retornaria ao Carmo aí permanecendo até a conclusão de sua própria igreja, erigida em terreno adquirido em 1802 e situado na Rua do Carmo junto à rua que levava ao Tabatinguera."

[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.171.]

 


Igreja Nossa Senhora da Boa Morte, 1900
FOTOGRAFIA: Aurelio Becherini
FONTE DA IMAGEM: Wikipedia

 

O terreno mencionado na Rua do Carmo, foi adquirido no dia 24 de julho de 1802, comprado de Joaquim de Sousa Ferreira, pelo valor de 112$000,

"terreno esse 'a partir das casas do falecido Salvador Gonçalves Lessa, fazendo canto para a rua que vinha do quartelamento de Voluntários para o Tabatinguera'"

[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.261.]

 

A cerimônia de benção do novo templo aconteceu em 14 de agosto de 1810, sendo a igreja inaugurada no dia 25 do mesmo mês, com a procissão de translado para a igreja das imagens que estavam guardadas no Convento do Carmo.

Na época, por estar localizada no Outeiro de Tabatinguera, na entrada dos Caminhos de Santos e Rio de Janeiro, era considerada a igreja das boas notícias, pois, de sua torre era possível avistar a chegada dos presidentes da província, dos bispos, que eram anunciados pelos seus sinos, quando estes entravam na cidade para assumirem seus cargos e,

"os demais sinos respondiam, o da Sé, o do Carmo, o de São Gonçalo, o de Santa Ifigênia, o dos Remédios, o da Ordem Terceira do Carmo, o de São Francsico, todos eles elevando para p céu a batida dos bronzes, a satisfação do povo pela chegada de tão altos personagens."

[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.262.]

 

Entre 1810 e 1870, a igreja ganhou uma nova sacristia e janelas em seus fronstispício. Em 18 de setembro de 1871, a irmandade começou a remodelação da torre e a construção de uma nova fachada, obras que se arrastariam por anos. Em 22 de novembro de 1873, no registro das obras realizadas, constam os valores utilizados até a data mencionada: Rs. 14:635$490.

Em "A Cidade de São Paulo em 1900", Alfredo Moreira Pinto assim descreveu a Igreja de Nossa Senhoa da Boa Morte:

"Tem cinco janellas de frente, a torre à direita, a porta principal e duas lateraes.
O seu interior não tem ornamentação digna de menção.
Possue a capella-môr com seis tribunas, e um altar com Senhora da Boa Morte.
No corpo da egreja ha seis tribunas, dous pulpitos e dous altares, da Senhora da Piedade e N.S. da Conceição.

[PINTO, Alfredo Moreira. A cidade de São Paulo em 1900. Coleção Paulística. Volume XIV. São Paulo: Governo do Estado de São Paulo, 1979.]

 

Na década de 1950, Leonardo Arroyo acrescenta que:

"o orago atualmente é Nossa Senhora da Assunção e o templo é sede da paróquia da Sé"

[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.263.]

 


Igreja Nossa Senhora da Boa Morte, 2016
FOTOGRAFIA: Bloggerodeon
FONTE DA IMAGEM: Wikipedia

 

Entre 1927 e 1928 a igreja providenciou obras para a conservação de suas pinturas e da douração de suas talhas (algumas com características do rococó tardio outras de inspirações neoclássicas). E entre os anos de 1970 e 1974 outras reformas foram realizadas no templo.

Destacam-se na decoração interna, a imagem do Senhor Bom Jesus (proveniente da igreja jesuíta, que desabou em 1896) e o busto relicário de Santa Úrsula (aparentemente do século XVII).

Em 1954, Leonardo Arroyo, assim a descreveu, comparando-a com todas as mudanças urbanas ocorridas em seu entorno:

"A igreja de Nossa Senhora da Boa Morte, porém, parece ignorar tudo isso. Está lá no seu canto, envelhecendo tranquilamente, querendo atingir seu século e meio de vida, vida, diga-se de passagem, pautada num ritmo sossegado. Se há um templo em São Paulo a que se pode atribuir aquele adjetivo tão bem posto às igrejas da Bahia - o de gordas - é o de Nossa Senhora da Boa Morte. Esta é uma igreja gorda, pesada, ronceirona, dir-se-ia ter criado banhas e por isso adotado ademanes de matrona que não gosta de se mexer do lugar. E por isso mesmo lá ficou na sua humildade comovente. Tão simples e reta, tão pura e sem lances dramáticos"

[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.257-258.]

 

alguns membros da

Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte

 

dados técnicos da edificação

Número de pavimentos: dois na igreja e um, mais porão, no salão de festas.
Técnica construtiva: taipa de pilão, alvenaria de tijolos, alvenaria de pedras.

 

CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo

Resolução SC S/N/74, de 26 de março de 1974, publicado no DOE 27/03/74.

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1o do Decreto-Lei no 149, de 15 de agosto de 1969,

Resolve:

Artigo 1o – Fica tombado como monumento histórico e arquitetônico do Estado de São Paulo o conjunto arquitetônico formado pela Igreja Nossa Senhora da Boa Morte, o salão de festas e a casa paroquial, localizado à rua do Carmo no 202, nesta Capital.

Artigo 2o – Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente o imóvel em referência, para os devidos e legais efeitos.

Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/1991

Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos cinco dias do mês de abril de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n o 10.236/86, tombar "ex-officio" os bens abaixo descriminados:

(...)

11) Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte - Rua do Carmo, 202;

(...)

Esta resolução deverá ser submetida à efetivação da Senhora Secretária, bem como homologada pela Senhora Prefeita, com posterior registro no livro próprio.

 

RESOLUÇÃO Nº 08/CONPRESP/2021

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 745ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2021, e

CONSIDERANDO os valores culturais da área onde estão implantadas as Igrejas Nossa Senhora da Boa Morte, tombada pela resolução 05/CONPRESP/1991, e da Ordem Terceira da Nossa Senhora do Carmo, tombada pela resolução 47/CONPRESP/1992, referências urbanas na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que estas igrejas compõem, com outros bens de sua vizinhança, um conjunto de testemunhos das reminiscências e transformações do centro da cidade de São Paulo, na mancha urbana do Carmo;

CONSIDERANDO que estas igrejas abrigam em seu interior importantes obras artísticas, sacras e documentais, com destaque para os forros das naves e altares;

CONSIDERANDO a importância das instituições que patrocinam estes espaços religiosos para história da sociedade paulistana;

CONSIDERANDO a necessidade de definir parâmetros para o entorno destas igrejas, com o intuito de evitar intervenções pouco harmoniosas com a ambiência existente na vizinhança das mesmas;

CONSIDERANDO o contido no SEI 6025.2020/0024450-5;

RESOLVE:

Artigo 1º – REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA DAS IGREJAS DA BOA MORTE E DO CARMO, situadas respectivamente, na RUA DO CARMO, Nº 202 (Setor 003, Quadra 002, Lote 0015) e AVENIDA RANGEL PESTANA, Nº 230, esquina com RUA DO CARMO (Setor 003, Quadra 003, Lote 0001), Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, conforme Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias.

Artigo 2º – Fica estabelecido o seguinte limite para o perímetro de proteção destas igrejas: inicia-se na esquina das Ruas do Carmo com Tabatinguera seguindo por esta última até a Rua Silveira Martins, onde faz inflexão à direita e segue pela Rua Silveira Martins até a Rua Anita Garibaldi (trecho peatonal), faz inflexão à esquerda e segue pela Rua Anita Garibaldi até o encontro desta com a via que se chama Praça Clóvis Bevilaqua, onde faz inflexão à direita e segue pela Praça Clóvis Bevilaqua, continuando por um pequeno trecho na Avenida Rangel Pestana até o encontro desta com a Rua do Carmo, neste ponto passa a acompanhar os limites do lote da Igreja do Carmo (contribuinte 003.003.0001), contornando-o até encontrar a Área Municipal 003.003.0001, antigo 003.003.0052-2 que foi cancelado, neste ponto faz inflexão à esquerda e acompanha os limites desta área municipal até encontrar a Rua Alcides Bezerra, segue por esta rua até encontrar a Rua Joaquim dos Santos Andrade, neste ponto faz inflexão à esquerda seguindo por esta até encontrar a Rua dos Carmelitas, neste ponto faz inflexão à direita seguindo pela Rua dos Carmelitas até encontrar a Rua Tabatinguera onde novamente faz inflexão à direita e segue por esta rua retornando ao ponto inicial junto à Rua do Carmo, conforme consta nos dois mapas que acompanham a presente resolução. Parágrafo único – Além do perímetro citado, os trechos da Avenida Rangel Pestana e da Rua Tabatinguerahachurados e delimitados no mapa que acompanha a presente Resolução também integram a área envoltória das igrejas da Boa Morte e do Carmo.

Artigo 3º – Todas as intervenções nos bens tombados localizados na área delimitada pelo perímetro descrito no artigo 2º e nos mapas que acompanham esta Resolução serão analisadas com base no que estabelecem suas respectivas resoluções de tombamento e deverão contar com a prévia anuência do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.

Artigo 4º – Quaisquer projetos ou intervenções pretendidas para os imóveis localizados na área delimitada pelo perímetro descrito no artigo 2º e listados no Anexo I desta resolução terão que obter a prévia anuência do DPH/CONPRESP e atender às seguintes diretrizes:

I – Deverá ser mantido o parcelamento de lotes, não sendo admitidos desdobros nem remembramentos;

II – Deverá contemplar a ocupação dos recuos de frente e laterais. a) Para efeito da aplicação do previsto no caput deste item, considera-se ocupação nos recuos de frente e laterais do lote uma faixa edificada de no mínimo 5(cinco) metros, medida da testada do lote em direção aos fundos.

III – Em termos de limite de altura para as edificações, ficam determinados: a. 30 (trinta) metros, medidos a partir do ponto médio da testada do lote, para os Lotes 0023; 0035 a 0061 e 0106 (Condomínio 01) e 0068 a 0104 (Condomínio 02) da Quadra 001 do Setor 003. b. 15 (quinze) metros, medidos a partir do ponto médio da testada do lote, para os Lotes 0024 e 0108 a 0126 (Condomínio 03) da Quadra 001 do Setor 003. c. 10 (dez) metros, medidos a partir do ponto médio da testada do lote, para todos os lotes das Quadras 002 e 003 do Setor 003, e para os Lotes 0007, 0008, 0009, 0010, 0011, 0012, 0013, 0014, 0015, 0017, 0018, 0021, 0030 e 0031 da Quadra 006 do Setor 003. d. 7,5 (sete e meio) metros, medidos a partir do ponto médio da testada do lote, para os Lotes 0024, 0027, 0032, 0033 e 0034 da Quadra 006 do Setor 003.

Artigo 5º – As intervenções nos logradouros públicos hachurados e delimitados nos mapas que acompanham esta Resolução serão analisadas com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como implantação, gabarito, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados quando da análise da proposta.

Artigo 6º – Os anúncios ou comunicação visual que se voltam para as ruas localizadas na área delimitada pelo perímetro descrito no artigo 2º e nos mapas que acompanham esta Resolução deverão atender ao que preconiza a legislação municipal que versa sobre este tema para imóveis de interesse cultural (tombados).

Artigo 7º – Visando à preservação do patrimônio arqueológico relacionado à área delimitada pelo perímetro descrito no artigo 2º e aos logradouros públicos hachurados e delimitados no mapa que acompanha esta Resolução, caberá ao Centro de Arqueologia de São Paulo – CASP/DPH, após análise das propostas e projetos de intervenção, definir a necessidade de estudos preventivos de arqueologia.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

DOC 19/02/2022 – pp. 19/20

 

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YAMAGAWA, Mônica. Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte - Dicionário do Centro de São Paulo. Moyarte. Disponível em: <http://www.moyarte.com.br/centro-de-sao- paulo/dicionario-do-centro-de-sao-paulo/ indice-dicionario.html>. Acesso em: 25 Jan. 2022. [Em "Acesso em", indicar a data de consulta, data de acesso ao site].

 

 

referência bibliográficas

ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954.

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

PINTO, Alfredo Moreira. A cidade de São Paulo em 1900. Coleção Paulística. Volume XIV. São Paulo: Governo do Estado de São Paulo, 1979.

 

 

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