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Centro de São Paulo

antiga residência de

Coronel Diogo Nuno da Motta

rua doutor cesário mota júnior, 89 e 95

dicionário online sobre o centro de são paulo

atualizado em: 21 de fevereiro de 2021

 

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Antiga residência com divisórias de taipa de mão, executadas em 1895, por Manuel da Motta para o Coronel Diogo Nuno da Motta.

A edificação foi demolida e o terreno, atualmente, com base nas imagens disponíveis no Google Maps em 10 de janeiro de 2017, é usado como estacionamento.

 

FONTE: BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

 

No Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 22 de junho de 2013, consta:

"2012-0.355.226-9-Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo LOCAL: R. Dr. Cesário Mota Júnior 89 e 95 esquina R. Santa Isabel 314-Vila Buarque; ASSUNTO: Consulta de Zoneamento em Lote remanescente à demolição de imóvel enquadrado como ZEPEC.

PROCESSO DOCUMENTAL Informamos que o imóvel cadastrado sob nº 007.048.0306- 2, localizado à Rua Doutor Cesário Mota Júnior nº 89 e 95, esquina com Rua Santa Isabel nº 314-Vila Buarque, está enquadrado como ZEPEC/BIR-Zona de Preservação Cultural / Bens Imóveis Representativos pelas Leis nos 13.430/02, Art. 168, § 1º e 13.885/04, Art. 115, Item II, permanecendo válidas as defini- ções da Lei n° 8.328/75, estando o imóvel classificado sob Nível de Preservação 2 (P2) através do Decreto nº 19.835/84, Artigo 1º, Item II, ou seja: “para edifícios cuja arquitetura externa deva ser preservada, admitidos reparos externos relacionados no Item I, podendo ser objeto de reformas internas compatíveis com a preservação externa”. Os edifícios foram identificados como “imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação” através do Quadro nº 8B, integrante à Lei 8.328 de 02 de Dezembro de 1975 - Z8.200.012: “Conjunto de duas casas do final do século XIX nas Ruas Cesário Mota Jr. nº 83 e 95, esquina da Rua Santa Isabel”. As duas casas foram demolidas a revelia, sujeitando o lote remanescente às penalidades à época previstas na Lei nº 9.725/84: - extinção da faculdade de transferência do potencial construtivo; - cessação das isenções de IPTU e isenção de taxas na aprovação de projetos de reforma e restauração de imóveis preservados; - no lote que resultar da destruição ou demolição de pré- dio declarado preservado, só será permitido o uso residencial, através da construção de uma residência unifamiliar, com área máxima de 72 m2 (setenta e dois metros quadrados). Nada mais havendo a ser tratado no presente, Publique-se e arquive-se."

 

Em 2014:

"Processo: 1993­0.007.848­8 – CONPRESP ­ Aplicação de multa/FUNCAP por desrespeito as normas de preservação ­ Rua Dr. Cesário Mota Jr. nºs 89 a 95. Relator: Conselheiro Eduardo. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes a aplicação de multa/FUNCAP foi DEFERIDA, por desrespeito as normas de preservação."

[CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP. ATA DA 587ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP. 15 de abril de 2014.]

 

 

dados técnicos da edificação demolida

Número de pavimentos: um mais porão.

Técnica construtiva: alvenaria de tijolos e divisórias internas de taipa de mão.

 

 

referências bibliográficas

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

 

 

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