O Edifício da Antiga Bolsa de Mercadorias está localizado entre os logradouros: Pátio do Colégio, Praça Manuel da Nóbrega, 40 e Rua Anchieta S/N, no centro da capital paulista. Nos primeiros anos de sua existência, era conhecido como o "Palácio do Café" e desde de 1977, abriga O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
O edifício foi construído pelo Escritório Técnico Ramos de Azevedo e Severo & Villares, com estrutura de concreto e alvenaria de tijolos:
"apresenta um pórtico dórico monumental no embasamento e coroamento com duas semi cúpulas; com ornatos inspirados na arquitetura maia."
[ESTEVES, Juan, ABDALLA, Antônio Carlos. Capital - São Paulo e Seu Patrimônio Arquitetônico. São Paulo: Imesp, 2013.]
No guia "Bens culturais arquitetônicos no município e na região metropolitana de São Paulo", de 1984, o Antigo Edifício da Bolsa de Mercadorias é assim descrito:
"Edifício de estilo indefinido sob o ponto de vista conceitual, mas que apresenta uma variegada ornamentação com grande carga semiológica que o torna elemento básico na leitura daquele espaço urbano.
Há uma lápide no prédio com a inscrição: 'Escriptorio Technico Ramos de Azevedo, Severo & Vilares. Engenheiros-Architectos-Constructores'.
Não está especificado, porém, se esse escritório é responsável também pelo projeto.
A composição híbrida elaborada a partir de motivos clássicos (tal como o pórtico dórico da entrada principal) e outros elementos ornamentais (inspirados talvez na decoração maia, tão em moda), notável sobretudo pela escala incomum, resultou numa manifestação próximas às contemporâneas norte-americanas que tentavam, sem fugir muito ao historicismo, ombrear com o decorativismo de origem cubista do 'Art Déco'."
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.]
RESOLUÇÃO 07 / CONPRESP / 2015
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 605ª Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2015.
CONSIDERANDO o valor histórico do sítio original da fundação da cidade de São Paulo a partir da implantação do Colégio e Igreja da Companhia de Jesus no século XVI;
CONSIDERANDO o valor urbanístico da área conhecida como Pátio do Colégio, núcleo original do assentamento da capital paulista, e que ainda hoje mantém referências da situação viária e do parcelamento do solo do período colonial;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações, de variadas tipologias e estilos arquitetônicos, que compõem o rico e diversificado ambiente urbano do Pátio do Colégio e de seu entorno imediato, representando diversos momentos de ocupação daquela área;
CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico da acrópole do Pátio do Colégio, que apresenta encostas livres e verdes e extensas vistas dos bairros da Zona Leste;
CONSIDERANDO o valor arqueológico representado pelas fundações de pedra da velha Igreja da Companhia de Jesus e dos restos da parede setecentista de taipa de pilão remanescente do antigo Colégio dos Jesuítas;
CONSIDERANDO o valor referencial, afetivo e simbólico para todos os paulistanos do locus de surgimento da grande metrópole paulista dos tempos atuais;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 26.818, de 09 de setembro de 1988, que dispõe sobre a preservação de bens localizados dentro do perímetro do Pátio do Colégio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8-200 pela Lei nº 8.328/75, regulamentada pelo Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, que pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passaram a ser ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural e que se encontram localizados na área do Pátio do Colégio;
CONSIDERANDO o contido nos Anexos II, III e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/07, referente ao tombamento da área do Centro Velho, nos quais estão relacionados espaços públicos, viaduto, vegetação arbórea e monumento do Pátio do Colégio;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR os elementos arquitetônicos, urbanos e arqueológicos especificados nos Anexos I e II desta resolução e situados dentro do perímetro do PÁTIO DO COLÉGIO - Centro, Subprefeitura da Sé, tendo em vista a sua importância histórica, urbanística, arquitetônica, ambiental, paisagística, arqueológica, referencial, afetiva e simbólica para a cidade de São Paulo.
Artigo 2º – O perímetro de tombamento, indicado no mapa que integra esta resolução, passa a ser o que se segue: começa na confluência da Rua Doutor Bittencourt Rodrigues com a Rua Venceslau Brás, segue por essa rua até a Praça da Sé; dobra à direita até a Rua Floriano Peixoto; segue à esquerda pela Rua Floriano Peixoto até a Rua 15 de Novembro; dobra à direita e segue pela Rua 15 de Novembro (incluindo as testadas de ambos os lados) até a Rua do Tesouro e nessa rua o lote 0003, da quadra 085, do setor 001; segue pela Rua General Carneiro e pelo Viaduto Boa Vista (de ambos os lados até a Rua 3 de Dezembro; continua pela Rua General Carneiro e pela Avenida Exterior do Parque Dom Pedro II; dobra à direita na Avenida do Estado e segue por esta avenida até a altura do Viaduto Antônio Nakashima; dobra à direita contornando o Parque Dom Pedro II até a Rua Hercules Florence; segue por esta rua e pela Rua Luis Teixeira até a Rua Doutor Bittencourt Rodrigues; dobra à esquerda e segue por essa rua até o ponto inicial.
Parágrafo Único - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o perímetro de tombamento do Pátio do Colégio:
a) Qualquer intervenção nos imóveis e elementos urbanos situados no âmbito do citado perímetro deverá ser submetida à análise prévia do DPH e aprovação do CONPRESP.
b) As intervenções de ordem urbanística nos espaços públicos situados dentro do perímetro de tombamento deverão ser previamente analisadas pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP.
c) Visando a preservação do patrimônio arqueológico do Pátio do Colégio, os projetos de intervenção no perímetro de proteção arqueológica deverão contemplar os seguintes quesitos:
I - Elaboração de estudos preventivos de arqueologia nos terrenos edificados e em lotes vagos existentes na área;
II - Os estudos referidos no item I devem ser realizados imediatamente após a demolição e a remoção de entulhos, quando couber, e precedendo qualquer tipo de interferência no subsolo, incluindo a implantação de tubulações ou alicerces;
III - Obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico por profissional habilitado, quando houver escavações relacionadas à manutenção, implantação ou retirada de tubulações, cabos, fios e similares;
IV – Os relatórios técnicos dos resultados obtidos serão analisados pelo DPH e aprovados pelo CONPRESP, antes da execução da obra, para a deliberação final sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica. d) As alterações dispostas nesta resolução relativas à exclusão e inclusão de quadras fiscais do perímetro de tombamento definido pelo Decreto nº 26.818/88 incidem diretamente sobre os logradouros e imóveis nelas contidos.
Artigo 3º - Ficam definidos como área envoltória de proteção dos bens tombados os demais imóveis e logradouros inseridos no perímetro de tombamento definido no Artigo 2º, que não constem dos Anexos que integram esta Resolução,
Parágrafo Único - Para preservação da ambiência e das visuais a partir do Pátio do Colégio em direção à Zona Leste, as novas edificações a serem implantadas nas quadras 064, 065, 066 e 067 do Setor 002, além das áreas da Praça Fernando Costa e da porção do Parque Dom Pedro II situada dentro do perímetro de tombamento, deverão obedecer o gabarito de altura máximo de 15,00 (quinze) metros contados a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
DOC 19/05/2015 – página 52 e 53
NR. | SETOR | QUADRA | LOTE(S) | ENDEREÇO | PRESERVAÇÃO |
(...) |
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6 | 002 | 060 | 0003-0 | Pátio do Colégio, 73 com (Antigo Edifício da Bolsa de Mercadorias) |
Preservação da volumetria, das características arquitetônicas externas e de partes internas do bem tombado - hall de entrada (acabamentos, detalhes ornamentais, pisos, etc.), sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. |
(...) | (...) |
BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.
ESTEVES, Juan, ABDALLA, Antônio Carlos. Capital - São Paulo e Seu Patrimônio Arquitetônico. São Paulo: Imesp, 2013.
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Informações sobre estabelecimentos comerciais, bancários, educacionais e outros relacionados ao setor terciário, que existiram no Centro de São Paulo, assim como, estabelecimentos históricos que ainda funcionam na região.
Verbetes sobre o Centro de São Paulo: moradores, estabelecimentos comerciais, edificações, entre outros.
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