A edificação localizada na esquina do Pátio do Colégio (números 5 a 13), com a Rua Anchieta (números 50 e 54), atualmente, abriga a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Inicialmente, a edificação possuía quatro pavimentos além do térreo; em 1933, recebeu outros três pavimentos:
"Deverá ser preservado por suas razões documentais, especialmente as técnicos-construtivas. O presente bem cultural tem como função primeira enquadrar o Antiga Bolsa de Mercadorias"
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.]
Abdalla e Esteves (2013) discorre que o edifício foi
"Construído na década de 1930, concebido originalmente para ter quatro andares, no final da obra, foi acrescido de mais 3 pavimentos."
[ABDALLA, Antônio Carlos, ESTEVES, Juan. Capital - São Paulo e Seu Patrimônio Arquitetônico. São Paulo: Imesp, 2013, p.263.]
No entanto, tal informação não está correta, pois, há imagens da Casa Lombarda instalada no térreo, com a edificação concluída, sem os pavimentos adicionais:
Segundo o pesquisador Bento Bueno:
"1922 - Largo do Palácio esquina com a rua Anchieta - Casa Lombarda - Tinha escritórios em Milão e importava o que havia de novo na Europa. A loja oferecia ao clientes tecidos finíssimos entre eles os adamascados; roupas e chapéus, sapatos das melhores industrias italiana."
[SÃO PAULO DE ONTEM. Pinterest: Bento Bueno. Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/327214729152800132/>. Acesso em: 25 Jun. 2022.]
A Casa Lombarda foi fundada em 1887 por Cav. Achilles Refinetti, inicialmente instalada na Rua Florêncio de Abreu, posteriormente na Rua General Carneiro - antiga Rua João Alfredo - até a instalação no Largo do Palácio - Pátio do Colégio com Rua Anchieta.
A loja funcionava sob a firma dos Irmãos Refinetti & Comp.
"(...) sendo a sua especilidade a importação de cazemiras e aviamento para alfaiates, Coutils, Elasticos e artigos para colleteiras, tendo ultimamente aquelles senhores criado, dentre as suas diversas secções, uma de morins, cretones, zephires, algodãosinho, atoalhados, etc."
[A CIGARRA, n.187, 1 Jul. 1922.]
Em 1905, a Casa Lombarda era um dos poucos assinantes com número de telefone publicado na listagem da Companhia Telephonica do Estado de S. Paulo: número 1.174, endereço Rua João Alfredo, 15 B [CORREIO PAULISTANO, n.15.140, 3 Out. 1905.]
Em outubro de 1906, ocorreu un incêndio na loja localizada na Rua João Alfredo, n.15-B, mas, o fogo não atingiu a Casa Lombarda - de acordo com a nota, o estabelecimento não estava mais instalado no número 15-B como mencionado no endereço da listagem telefônica do ano anterior, e sim no número 15:
De acordo com uma nota no periódico A Tribuna, existia em Santos, uma loja da mesma família:
"Uma, porta-cartões, dos srs. D. Refinetti & Irmãos, desta cidade, com casa de armarinho e outras especialidades, sob o titulo de 'Casa Lombarda', estabelecido à rua Frei Gaspar, 33."
[A TRIBUNA, n.239, 9 Jan. 1909.]
Uma nota "social" publicada em dezembro de 1910, fornecia a informação do nome de um dos funcionários da empresa: Felippe Juliano. A indicação adicional do local de trabalho poderia indicar um adjetivo positivo, adicionando prestígio ao aniversariante.
O detalhe da tentativa de roubo mencionava "exposto no mostruario". Não foi publicado maiores detalhes, porém, é possível que os produtos expostos descritos, eram os expostos em vitrines que mesmo com a loja fechada para atendimento, ficavam visíveis para o público, voltados para a rua - por enquanto o Moyarte não localizou fotografias dessa loja para confirmar a hipótese das vitrines mencionadas:
O anúncio informava venda realizada pela "Livraria Magalhães" com as amostras (? entregas) despachadas pela Casa Lombarda. Não há maiores detalhes do serviço prestado, porém, uma das hipóteses é que a empresa dos Refinetti possuía experiência logística:
Em 1920, os anúncios da casa eram publicados com destaque, em alguns casos, ocupando a página inteira, como o publicado na S.Paulo Illustrado:
No periódico paulista, publicado em italiano voltado para a comunidade, foi mencionado que o antigo espaço da loja seria demolido para a construção do Viaduto Boa Vista, assim, é possível ter uma boa ideia da localização da antiga loja que optou por permanecer na mesma rua:
O anúncio de 1922 já indicava o novo endereço da casa: Largo do Palácio com Rua Anchieta - Pátio do Colégio:
Os anúncios também passaram a informar que a os Irmãos Refinetti possuíam uma casa de compra na Europa, mencionando três importantes cidades do continente:
Em 1922, enquanto Decimo e Alexandre Refinetti apresentavam a casa para a matéria que seria publicada em A Cigarra, o fundador da empresa, Achilles Refinetti encontrava-se na Europa, trabalhando no escritório "escriptório geral de compras e vendas" [A CIGARRA, n.187, 1 Jul. 1922] de Milão.
"Como negociante ha varios annos nesta capital e na Europa, o Cav. Achilles Refinetti é um homem viajado e conhecedor a fundo do ramo geral de commercio e que sabe captivar os seus freguezes e amigos."
[A CIGARRA, n.187, 1 Jul. 1922]
No anúncio publicado na Il Moscone - periódico em italiano, voltado para a comunidade de imigrantes - a imagem da edificação onde estava instalada a loja era apresentada ao público:
De acordo com a matéria publicada na "A Cigarra" em 1922, o Palacete da Casa Lombarda foi construído por Ramos de Azevedo, "elevando-se a sua altura a quatro andares, caprichosamente divididos em bellas sallas amplas e hygienicas" [A CIGARRA, n.187, 1 Jul. 1922.] - interessante observar o adjetivo "higienica" para descrever o estabelecimento.
"O andar terreo, onde se achava installado o principal armazem das vendas por atacado e varejo da firma Irmãos Refinette & Comp., é bastante espaçoso e arejado, circulado por artísticas e largas portas, vendo-se ao fundo as elegantes prateleiras onde se notam as diversas mercadorias arrumadas com muito gosto, causando aos freguezes e visitantes uma impressão agradável.
No mesmo armazém, dividido por três chics armações envernizadas, cham-se os gabinetes da gerencia e do director-chefe e o escriptorio geral, todos elles mobiliados caprichosamente."
[A CIGARRA, n.187, 1 Jul. 1922.]
Em 1927, Antonio Miani (?) era mencionado como co-proprietário da Casa Lombarda:
Em nota de abril de 1933 sobre aniversários, foi publicado uma em homenagem ao aniversário do Sr. Americo de Mattos, descrito como "chefe dos escritórios da Casa Lombarda" [A GAZETA, n.8180, 18 Abr. 1933].
Em abril de 1935, no Periódico Il Moescone, a Casa Lombarda é mencionada na sessão "Films de Actualidade", sendo indicado que no estabelecimento o filme em questão era "Acorrentada" [IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.394, 27 Abr. 1935].
Cav. Achilles Refinetti fundou a Casa Lombarda em 1887. Outros membros da família trabalhavam no estabelecimento e na importadora Irmãos Refinetti & Comp.:
RESOLUÇÃO 07 / CONPRESP / 2015
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 605ª Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2015.
CONSIDERANDO o valor histórico do sítio original da fundação da cidade de São Paulo a partir da implantação do Colégio e Igreja da Companhia de Jesus no século XVI;
CONSIDERANDO o valor urbanístico da área conhecida como Pátio do Colégio, núcleo original do assentamento da capital paulista, e que ainda hoje mantém referências da situação viária e do parcelamento do solo do período colonial;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações, de variadas tipologias e estilos arquitetônicos, que compõem o rico e diversificado ambiente urbano do Pátio do Colégio e de seu entorno imediato, representando diversos momentos de ocupação daquela área;
CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico da acrópole do Pátio do Colégio, que apresenta encostas livres e verdes e extensas vistas dos bairros da Zona Leste;
CONSIDERANDO o valor arqueológico representado pelas fundações de pedra da velha Igreja da Companhia de Jesus e dos restos da parede setecentista de taipa de pilão remanescente do antigo Colégio dos Jesuítas;
CONSIDERANDO o valor referencial, afetivo e simbólico para todos os paulistanos do locus de surgimento da grande metrópole paulista dos tempos atuais;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 26.818, de 09 de setembro de 1988, que dispõe sobre a preservação de bens localizados dentro do perímetro do Pátio do Colégio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8-200 pela Lei nº 8.328/75, regulamentada pelo Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, que pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passaram a ser ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural e que se encontram localizados na área do Pátio do Colégio;
CONSIDERANDO o contido nos Anexos II, III e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/07, referente ao tombamento da área do Centro Velho, nos quais estão relacionados espaços públicos, viaduto, vegetação arbórea e monumento do Pátio do Colégio;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR os elementos arquitetônicos, urbanos e arqueológicos especificados nos Anexos I e II desta resolução e situados dentro do perímetro do PÁTIO DO COLÉGIO - Centro, Subprefeitura da Sé, tendo em vista a sua importância histórica, urbanística, arquitetônica, ambiental, paisagística, arqueológica, referencial, afetiva e simbólica para a cidade de São Paulo.
Artigo 2º – O perímetro de tombamento, indicado no mapa que integra esta resolução, passa a ser o que se segue: começa na confluência da Rua Doutor Bittencourt Rodrigues com a Rua Venceslau Brás, segue por essa rua até a Praça da Sé; dobra à direita até a Rua Floriano Peixoto; segue à esquerda pela Rua Floriano Peixoto até a Rua 15 de Novembro; dobra à direita e segue pela Rua 15 de Novembro (incluindo as testadas de ambos os lados) até a Rua do Tesouro e nessa rua o lote 0003, da quadra 085, do setor 001; segue pela Rua General Carneiro e pelo Viaduto Boa Vista (de ambos os lados até a Rua 3 de Dezembro; continua pela Rua General Carneiro e pela Avenida Exterior do Parque Dom Pedro II; dobra à direita na Avenida do Estado e segue por esta avenida até a altura do Viaduto Antônio Nakashima; dobra à direita contornando o Parque Dom Pedro II até a Rua Hercules Florence; segue por esta rua e pela Rua Luis Teixeira até a Rua Doutor Bittencourt Rodrigues; dobra à esquerda e segue por essa rua até o ponto inicial.
Parágrafo Único - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o perímetro de tombamento do Pátio do Colégio:
a) Qualquer intervenção nos imóveis e elementos urbanos situados no âmbito do citado perímetro deverá ser submetida à análise prévia do DPH e aprovação do CONPRESP.
b) As intervenções de ordem urbanística nos espaços públicos situados dentro do perímetro de tombamento deverão ser previamente analisadas pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP.
c) Visando a preservação do patrimônio arqueológico do Pátio do Colégio, os projetos de intervenção no perímetro de proteção arqueológica deverão contemplar os seguintes quesitos:
I - Elaboração de estudos preventivos de arqueologia nos terrenos edificados e em lotes vagos existentes na área;
II - Os estudos referidos no item I devem ser realizados imediatamente após a demolição e a remoção de entulhos, quando couber, e precedendo qualquer tipo de interferência no subsolo, incluindo a implantação de tubulações ou alicerces;
III - Obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico por profissional habilitado, quando houver escavações relacionadas à manutenção, implantação ou retirada de tubulações, cabos, fios e similares;
IV – Os relatórios técnicos dos resultados obtidos serão analisados pelo DPH e aprovados pelo CONPRESP, antes da execução da obra, para a deliberação final sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica. d) As alterações dispostas nesta resolução relativas à exclusão e inclusão de quadras fiscais do perímetro de tombamento definido pelo Decreto nº 26.818/88 incidem diretamente sobre os logradouros e imóveis nelas contidos.
Artigo 3º - Ficam definidos como área envoltória de proteção dos bens tombados os demais imóveis e logradouros inseridos no perímetro de tombamento definido no Artigo 2º, que não constem dos Anexos que integram esta Resolução,
Parágrafo Único - Para preservação da ambiência e das visuais a partir do Pátio do Colégio em direção à Zona Leste, as novas edificações a serem implantadas nas quadras 064, 065, 066 e 067 do Setor 002, além das áreas da Praça Fernando Costa e da porção do Parque Dom Pedro II situada dentro do perímetro de tombamento, deverão obedecer o gabarito de altura máximo de 15,00 (quinze) metros contados a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
DOC 19/05/2015 – página 52 e 53
* Imóveis ordenados por SQL do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
(...)
NÚMERO: 7
SETOR: 002
QUADRA: 061
LOTE(S): 0002-7
ENDEREÇO: Pátio do Colégio, 5, 9 e 13 com Rua Anchieta, 50 e 54 (Secretaria de Negócios Jurídicos / CEJUR) (Matrícula nº 76.209 do 4º CRI)
PRESERVAÇÃO: Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.
(...)
YAMAGAWA, Mônica. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Palacete Casa Lombarda - Dicionário do Centro de São Paulo. Moyarte. Disponível em: <http://www.moyarte.com.br/centro-de-sao- paulo/dicionario-do-centro-de-sao-paulo/ indice-dicionario.html>. Acesso em: 25 Jan. 2022. [Em "Acesso em", indicar a data de consulta, data de acesso ao site].
ABDALLA, Antônio Carlos, ESTEVES, Juan. Capital - São Paulo e Seu Patrimônio Arquitetônico. São Paulo: Imesp, 2013.
A CIGARRA, n.187, 1 Jul. 1922.
A GAZETA, n.2991, 27 Jan. 1916.
A GAZETA, n.4.918, 31 Mai. 1922.
A GAZETA, n.8180, 18 Abr. 1933.
A TRIBUNA, n.239, 9 Jan. 1909.
BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.
GAZETA ARTÍSTICA, n.2, 24 Dez. 1909.
GAZETA ARTÍSTICA, n.3, 11 Jan. 1910.
GAZETA ARTÍSTICA, n.4, 30 Jan. 1910.
GAZETA ARTÍSTICA, n.5, 16 Fev. 1910.
GAZETA ARTÍSTICA, 2a. Quinzena Fev. 1910.
GAZETA ARTÍSTICA, 1a. e 2a. Quinzena Jun. 1910.
GAZETA ARTÍSTICA, n.14, Fev. 1911.
GAZETA ARTÍSTICA, n.15, Mar. - Abr. 1911.
GAZETA ARTÍSTICA, n.21, Jun. - Jul. 1912.
GAZETA ARTÍSTICA, n.22, Jul. 1912.
GAZETA ARTÍSTICA, n.23, Ago. 1912.
GAZETA POPULAR, n.4, 15 Jan. 1931.
GAZETA POPULAR, n.8, 20 Jan. 1931.
GAZETA POPULAR, n.10, 22 Jan. 1931.
GAZETA POPULAR, n.15, 28 Jan. 1931.
GAZETA POPULAR, n.16, 29 Jan. 1931.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.35, 17 Dez. 1925.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.36, 24 Dez. 1925.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.37, 31 Dez. 1925.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.38, 7 Jan. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.40, 21 Jan. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.41, 28 Jan. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.42, 4 Fev. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.43, 11 Fev. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.44, 25 Fev. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.46, 11 Mar. 1926.
IL MOSCONE: OPERAZIONI DI CREDITO COMMERCIALE AGRICOLO E POPOLARE, n.394, 27 Abr. 1935
IL PASQUINO COLONIALE, n.632, 22 Nov. 1919.
IL PASQUINO COLONIALE, n.642, 31 Jan. 1920.
IL PASQUINO COLONIALE, n.645, 21 Fev. 1920.
IL PASQUINO COLONIALE, n.649, 20 Mar. 1920.
IL PASQUINO COLONIALE, n.650, 27 Mar. 1920.
IL PASQUINO COLONIALE, n.748, 18 Fev. 1922.
IL PASQUINO COLONIALE, n.793, 30 Dez. 1922.
IL PASQUINO COLONIALE, n.944, 5 Dez. 1925. * Por algum motivo que o MOYARTE ainda não descobriu, a númeração do periódico pulou a ordem e a opção foi escolhida para incluir os dados nas referências bibliográficas foi a data
IL PASQUINO COLONIALE, n.949, 9 Jan. 1926.
IL PASQUINO COLONIALE, n.954, 13 Fev. 1926.
IL PASQUINO COLONIALE, n.955, 20 Fev. 1926.
IL PASQUINO COLONIALE, n.957, 6 Mar. 1926.
IL PASQUINO COLONIALE, n.892, 19 Jun. 1926.
IL PASQUINO COLONIALE, n.924, 5 Fev. 1927.
IL PASQUINO COLONIALE, n.932, 2 Abr. 1927.
IL PASQUINO COLONIALE, n.933, 9 Abr. 1927.
IL PASQUINO COLONIALE, n.944, 25 Jun. 1927. * Como mencionado anteriormente, com a impressão fora de ordem, há periódicos com números duplicados.
IL PASQUINO COLONIALE, n.1021, 5 Jan. 1929.
IL PASQUINO COLONIALE, n.1150, 12 Dez. 1931.
IL PASQUINO COLONIALE, n.1154, 9 Jan. 1932.
IL PASQUINO COLONIALE, n.1185, 24 Dez. 1932.
IL PASQUINO COLONIALE, n.1190, 28 Jan. 1933.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3680, 1 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3686, 7 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3689, 10 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3694, 15 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3700, 21 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3701, 22 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3702, 23 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3703, 24 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3704, 25 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3708, 29 Jun. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3712, 3 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3713, 4 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3715, 6 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3718, 9 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3720, 11 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3724, 15 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3726, 17 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3729, 20 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3730, 21 Jul. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3758, 18 Ago.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3762, 22 Ago. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3776, 5 Set. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3782, 11 Set. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3788, 17 Set. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3802, 1 Out. 1904.
O COMMERCIO DE SÃO PAULO, n.3840, 9 Nov. 1904.
CORREIO PAULISTANO, n.15.140, 3 Out. 1905.
CORREIO PAULISTANO, n.15.517, 29 Out. 1906.
CORREIO PAULISTANO, n.17.008, 7 Dez. 1910.
CORREIO PAULISTANO, n.17.222, 11 Jul. 1911.
CORREIO PAULISTANO, n.18.712, 19 Ago. 1915.
CORREIO PAULISTANO, n.19.340, 14 Mai. 1917.
CORREIO PAULISTANO, n.19.439, 21 Ago. 1917.
SÃO PAULO DE ONTEM. Pinterest: Bento Bueno. Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/327214729152800132/>. Acesso em: 25 Jun. 2022.
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Informações sobre bens tombados, legislação, tombamento do Iphan, Condephaat e Conpresp. Notícias sobre os bens tombados. Projetos de requalificação urbana e preservação do patrimônio cultural tombado.