A Irmandade de Nossa Senhora da Conceição e São Gonçalo Garcia criada em 1724, na Igreja de Santo Antônio, obteve, em 1756, autorização eclesiástica (do Bispo Frei Antonio da Madre de Deus Galrão) para erigir uma capela separada, independente da de Santo Antônio.
"Pequena, estreita, terrivelmente modesta foi a primeira construção da igreja que levou o nome de São Gonçalo, forçado pelos seus intransigentes devotos. Porque realmente a igreja de São Gonçalo é a igreja de Nossa Senhora da Conceição, legítimo orago do templo. A insistência dos devotos do século XVIII desafiou o tempo e a igreja hoje é familiarmente conhecida, intimamente chamada de São Gonçalo, quando não o deveria ser. Tal é a força da tradição, porém. O santo menos o orago. O santo absorveu e dominou o nome do orago e a igreja de Nossa Senhora da Conceição, com todos os requisitos canônicos, ninguém a conhece. Mas todo mundo sabe qual é a igreja de São Gonçalo."
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.216-217.]
O local escolhido, não se sabe ao certo se através de compra ou doação, onde até hoje se encontra a igreja, era conhecido como Largo da Cadeia. Na época, os terrenos nessa área valiam muito pouco, por causa da proximidade da forca e da cadeia e, segundo Leonardo Arroyo, era um vasto campo, onde se localizavam os "bexiguentos" da época.
Segundo o guia BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, provavelmente, a irmandade era constituída por membros sem prestígio social e sem recursos financeiros, e o fato de que em 1783, o templo era chamado de São Gonçalo dos Pardos, reforça essa tese.
"a história do templo é pouco conhecida, e os documentos a ele referentes, datados de meados do século XIX, levam a crer que fosse modestíssimo."
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.172.]
Em 1763, a Igreja de São Gonçalo já exigia novas reformas e data dessa época o início dos conflitos do grupo com a Câmara de São Paulo:
"registrada na sessão da Câmara de 7 de maio desse ano. Com efeito, 'chamaram o alcaide do mesmo Senado Domingos de Cubas e lhe ordenaram que notifique e fosse notificar a Nicolau Alves da Fonseca chamado o Carranca... das obras que está fazendo na capella de São Gonçalo Garcia não continue com o alicerce que intentou fazer no outão de São Gonçalo para o meio da rua deixando-a enficoanada (sic) com prejuízo do bem comum pena de que continuando com o dito alicerce de ser condenado em seis mil reis e trinta dias de cadeia'. O Carranca, pelo visto andou querendo exagerar os limites do terreno da igreja, no que foi advertido pela Câmara."
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.218.]
Por volta de 1852, informações registradas nas Atas da Câmara, revelam as dificuldades da Igreja de São Gonçalo, que requeriam imagens e ornatos de segunda mão para a sua edificação:
"A Câmara, através de um requerimento, exigia que 'se obtenha informações de varias imagens de santos e alguns ornatos pertencentes ao antigo Altar da Cadeia, q. forão recolhidas as igrejas de São Gonçalo, e dos Remedios'. Imagine-se a condição do templo, recolhendo ornamentos da capela da cadeia. Quando da reforma da Câmara, o procurador da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição e São Gonçalo pediu à edilidade 'os balaustres de madeira que guarnecião as janellas da casa desta Cama. e que forão substituitos pr. grades de ferro, afim de serem empregados noa tribunas da da. Igreja' "
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.220.]
Com poucos recursos e com dificuldades para manter a conservação da edificação, o estado do templo era precário poucos anos depois, a ponto de receber um auxílio consignado pela assembléia provincial em 1858, via lei orçamentária, no valor de 1:000$000, para reformas. No entanto, segundo Leonardo Arroyo, ou esse valor não foi entregue à Irmandade ou não foi suficiente para concluir as reformas pois,
"na sessão de 21 de novembro de 1861, foi lido um 'off. dos Mensarios da Irmande. de N. Sra. da Concam. e S. Gonçalo, pedindo como retribuição a qta. de 200$000 para salvar as despezas que tem feito com aquela Igreja' "
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.221.]
As discussões entre a Igreja de São Gonçalo e a Câmara mencionadas acima, quando dos trabalhos do Sr. Carrranca, continuavam. A Irmandade já tinha a seu favor, duas sentenças, porém, na sessão de 14 de março de 1863,
"a Câmara deliberou 'que se ordenasse ao procurador que em juizo fizesse declaração de que o embargo das obras da Igreja de Sâo Gonçalo não compreende as da torre, em cuja reedificação a Irmandade pode combinar sem prejuizo do alinhamento que tem de ser dado e do terreno desapropriado, que é lateral á mesma torre'.
(...)
Essa discussão em torno de um pedaço do terreno, dada a demora do litígio em juízo, prejudicava particularmente a igreja cujas obras ou estavam suspensas, ou se encontravam ainda por iniciar."
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.221-222.]
Para resolver esse embate e não prolongar ainda mais os processos, no dia 1 de outubro de 1863, a Irmandade resolveu negociar a concessão do terreno com a Câmara, mesmo com duas sentenças anteriores a seu favor, porém, impondo as seguintes condições:
"Primeira: a Irmandade concede o terreno em questão, conforme exige a Illustrissima Câmara Municipal, a aprtir do canto da antiga torre da Igreja ao Canto da Sachristia, como se acha indicado na planta junta, levantado pelo Engenheiro o sr. José Porfirio de Lima, pela qual sera dado o conveniente alinhamento.
Segunda: a Irmandade deziste da questão judicial em andamento a respeito deste terreno, em a qual já tem duas sentenças a favor da Irmandade.
Terceira: Concorda em que seja reduzida a importancia de 6:000$000 réis em que por peritos e judicialmente forão avaliados os prejuizos e danos cauzados a Igreja.
Quarta: Sugeita-se ao augmento de despeza occazionado por esta demarcação ou alinhamento, que transtorna completamente a direcção do telhado, pela entrega do terreno em quatão.
Quinta: A Illma. Câmara Municipal, dezistindo da appellação que intentou, obriga-se a pagar as custas do processo, e bem assim a retribuir a Irmandade pela despeza que tem feito com essa questão, pelos prejuizos e damnos que tem soffrido pelo augmento de despeza que lhe accresce a dadiva do terreno, e pelo valor deste, a modica quantia de 4:000$000 réis, sendo essa quantia paga pelo Procurador da Câmara em prestações semanaes, em vista das ferias das obras da Igreja firmadas pelo Procurador da Irmandade, e rubricadas pelo Juiz e Secretario da mesma. Estas concessões feitas pela Irmandade á vontade da Illma. Câmara, mediante uma quantia que não repara os prejuizos cauzados, parece que justificão a boa vontade dos mezarios e assim esperão que esta Câmara em attenção ao estado ruinozo da Igreja, não quererá por mais tempo alimentar similhante questão."
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.222-223.]
Em sessão de 20 de feveriro de 1873, a Ata da Câmara registrou um pedido de abertura de loteria para o uso dos recursos por ela obtidos, nas reformas da Igreja de São Gonçalo, feita pelo vereador Paulo Egidio.
As reformas prosseguiram, com algumas interrupções nas décadas seguintes. Entre as intervenções realizadas durante esse longo período de renovação, está o frontispício, erigido em 1878, segundo o guia BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, pago por Dona Eufrosina Quartim, Baronesa da Silva Gameiro (no livro de Leonardo Arroyo, é mencionado o ano de 1881).
A batalha for recursos financeiros continua nos anos seguintes, em suas pesquisas, Antonio Egidio Martins, menciona que três loterias foram abertas entre 1880 e 1881, para que os recursos por elas obtidas fossem destinadas para as obras na Igreja de São Gonçao, porém, segundo Leonardo Arroyo, essas informações não estão registradas nas Atas da Câmara.
A Irmandade, pela falta de recursos financeiros que sempre a acompanhou desde a sua fundação, acabou por desaparecer e já no início da década de 1890, as obras da igreja encontravam-se sob responsabilidade do Dr. João Mendes e do jesuíta Cesar de Angelis. A intervenção comandada por ambos, incluiu a instalação de um zimbório (parte superior da cúpula), destinado a melhorar a iluminação da nave e da capela-mor.
Aliás, segundo Leonardo Arroyo, Cesar de Angelis é o primeiro "padre" associado com a igreja. Até essa data não há informações sobre outros sacerdotes ou exercícios religiosos e que, provavelmente, a igreja foi administrada pela Irmandade, sem celebração de ofícios.
A igreja foi reaberta em 11 de maio de 1893, na Festa de Ascensão do Senhor, e meses depois, em dezembro, passou oficialmente a ser administrada pelos jesuítas que promoveram várias modificações na edificação, com o objetivo de transformá-la em residência do grupo.
"Aos 7 de agosto de 1893, a comissão constituida por João Mendes de Almeida, e Antonio Gabriel Franzen enviava ao bispo diocesano, d. Lino Deodato, a seguinte petição: 'Exmo. e Revmo. Snr. Tendo sido encarregado da administração da Igreja de N. S. da Conceição e S. Gonçalo Garcia em Comissão nomeada por V. Exa. Revma. foi um grande esforço que conseguimos manter naquela igreja o culto pela falta de meios precisos. Todavia a Igreja ficou melhorada em obras; e deixamos erguidos dois altares lateraes, vindos da antiga Igreja de N.S. Aparecida, e cedidos pelo Con. Joaquim do Monte Carmello, já então restituido a sua antiga Ordem Benedictina. Multiplicando-se os embaraços pela deficiencia de sacerdotes nesta Capital, e verificando que os PP. da Comp. de Jesus precisavam de uma Igreja para os exercícios religiosos, tomamos a deliberação de solicitar d'elles que tomassem posse da Igreja de N.S. da Conceição e S.Gonçalo Garcia e, felizmente, acederam eles a isso. Assim, pois, levamos ao conhecimento de V. Exa. Revma. este facto p. que, como entender m sua sabedoria, o aprove, visto que sem a aprovação de V. Exa. Revma. não prevalecerá. Ao mesmo tempo, sem ingerencia na administtração da igreja, podermos continuar na Comissão pa. representar externamente perante as autoridades publicas, inclusive juizes e tribunaes, a mesma igreja, sempre que os PP. da Comp. exigirem de nós algum serviço d'essa natureza. Como filhos em J. Ch. beijamos o anel de V. Exa. Revma. e imploramos a aprovação de nosso acto, praticado inteiramente no interesse da religião. S.Paulo 7 de agosto de 1893."
[ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, p.225-226.]
A petição acima foi aprovada e como já mencionado anteriormente, os jesuítas mudaram-se do prédio da Rua da Glória, onde residiam, para São Gonçalo no dia 9 de dezembro de 1893.
Em 1896, com a destruição do antigo Colégio dos Jesuítas (Pátio do Colégio), a Igreja de São Gonçalo "herdou" o quadrante do relógio da torre, uma pedra com o nome de Jesus, quadrantes, castiçais, alfaias e outras relíquias que foram recebidas pelo grupo anos depois, em 1901.
Na década de 1930, a igreja passa por uma nova série de intervenções, sob a administração do padre Cursino de Moura, que contrata Carlos Baraldi, em 1936, para pintar toda a nave e capela-mor.
"Chega mesmo essa intervenção, segundo Wasth Rodrigues, a dar novo frontão e torre à fachada principal e impor uma platibanda ao longo de sua face lateral."
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.173.]
Em 1938 o SPHAN (atual IPHAN) promove o tombamento da igreja, porém, a decisão é cancelada em 1953,
"baseada na constatação de ter a igreja perdido a sua unidade estilística (conceito hoje já ultrapassado), não possuindo sua arquitetura nem seus pertences valor artístico e histórico relevantes que justificassem a despesa das grandes somas necessárias para seu restauro e conservação."
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.173.]
Em 1971, a igreja foi tombada pelo CONDEPHAAT para impedir que os jesuítas vendessem ou demolissem a edificação.
"Sua fachada atual, não obstante todas as alterações ocorridas, traz o ar antiquado que as igrejas paulistanas possuíam, antes da introdução, a partir da década de setenta do século passado, de um repertório decorativo de natureza marcadamente renascentista: frontões triangulares ou sobrevergas retas sobre as janelas, ordem coríntia, platibandas ornadas por ânforas, festões, etc., tudo isso produzindo uma composição mais movimentada de fachadas. Nossas igrejas, ao contrário, serviam-se de repisadas fórmulas de um barroco simplificado: arco abatido nas envasaduras, pilastras e entablamentos de ordem toscana, óculos quadrilobados e frontões curvilíneos. Três exemplares de tardios frontispícios oitocentistas (2a. metade do século) sobrevivem com esse vocabulário formal arcaizante: a Capela dos Aflitos, N. Sra. da Boa Morte e a própria S. Gonçalo.
(...)
Seus retábulos laterais, adquiridos ao tempo do Dr. João mendes, vieram do Santuário de N. Sra. Aparecida, e são, do ponto de vista estilistico, neoclássicos, guardando a estrutura rococó. O retábulo principal é de mesmo estilo, porém, não forma conjunto com os laterais, desabonando a tradição que aforma ter ele a mesma procedência dos demais. Os púlpitos, por sua vez, provavelmente também adquiridos de segunda mão, apresentam características rococós e são de procedência ignorada."
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.173.]
NÚMERO DE PAVIMENTOS: dois.
TÉCNICA CONSTRUTIVA: taipa de pilão, alvenaria de tijolos, concreto armado nas restaurações.
RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/1991
Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos cinco dias do mês de abril de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n o 10.236/86, tombar "ex-officio" os bens abaixo descriminados:
(...)
6) Igreja de São Gonçalo - Praça João Mendes, 108 - Centro;
(...)
Esta resolução deverá ser submetida à efetivação da Senhora Secretária, bem como homologada pela Senhora Prefeita, com posterior registro no livro próprio.
Processo: 25428/71
Tombamento: Resolução de 20/09/1971.
D.O.: 24/09/1971.
Livro do Tombo Histórico: Inscrição no. 58, p.3, 24/09/1971.
Resolução SC S/N/71, de 20 de setembro de 1971, publicado no DOE 24/09/71.
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1o do Decreto-Lei no 149, de 15 de agosto de 1969,
Resolve:
Artigo 1o – Fica tombado como monumento histórico-religioso do Estado de São Paulo o imóvel denominado “Igreja de São Gonçalo” situado à Praça João Mendes, nesta Capital.
Artigo 2o – Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente o referido imóvel, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
YAMAGAWA, Mônica. Igreja de São Gonçalo - Dicionário do Centro de São Paulo. Moyarte. Disponível em: <http://www.moyarte.com.br/centro-de-sao- paulo/dicionario-do-centro-de-sao-paulo/ indice-dicionario.html>. Acesso em: 25 Jan. 2022. [Em "Acesso em", indicar a data de consulta, data de acesso ao site].
ARROYO, Leonardo. Igrejas de São Paulo: introdução ao estudo dos templos mais característicos de São Paulo nas suas relações com a crônica da cidade. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954.
BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.
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Verbetes sobre o Centro de São Paulo: moradores, estabelecimentos comerciais, edificações, entre outros.
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Informações sobre bens tombados, legislação, tombamento do Iphan, Condephaat e Conpresp. Notícias sobre os bens tombados. Projetos de requalificação urbana e preservação do patrimônio cultural tombado.